Juros de mora devem integrar a base de cálculo do imposto de renda nos casos de pagamento de salários pretéritos
A 8ª Turma do TRF 1ª Região, ao analisar recurso da União, entendeu que os juros de mora estão sujeitos à incidência de imposto de renda. Assim, reformou parcialmente sentença que havia reconhecido o direito da parte autora, em face do recebimento ...Continuar lendo