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Ex-sócios não respondem por dívidas trabalhistas se saíram mais de dois anos antes da ação

Ex-sócio responde por obrigações trabalhistas da sociedade pelo período em que figurou como sócio em ações ajuizadas até dois anos depois da modificação do contrato. Sob esse entendimento, o juízo da 63ª vara do Trabalho de SP excluiu a obrigação ... Continuar lendo
19/11/2018 (00:00)
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