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EPM promove o curso ‘Questões controvertidas do Direito Imobiliário’ no Gade 23 de Maio

Exposição inaugural foi ministrada por Rubens Carmo Elias.           Com a aula “Coworking, coliving, Airbnb e seus reflexos jurídicos”, teve início, no último dia 20, o curso Questões controvertidas do Direito Imobiliário, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) no Gade 23 de Maio, para magistrados e funcionários. A exposição inaugural foi proferida pelo professor Rubens Carmo Elias, tendo como debatedor o desembargador Claudio Antonio Soares Levada. A mesa de trabalhos também foi composta pelos desembargadores Francisco Eduardo Loureiro, diretor da EPM; e Márcio Martins Bonilha Filho,coordenador do curso.         Rubens Carmo Elias observou inicialmente que as tendências do mercado imobiliário, entre elas a de morar próximo ao trabalho, trazem uma série de questões relacionadas não a ‘ter’, mas a ‘experimentar’. E informou que estudos demonstram que nos próximos anos a maior parte da sociedade não terá imóveis, mas alugará, facilitando mudanças. “Essa experiência reflete no direito de propriedade e nas relações da moradia”, ressaltou.         Ele salientou que embora ainda se queira o segredo do negócio (know how), as experiências mostram que a verdadeira riqueza está em compartilhar e que o crescimento do negócio ocorre quando há outras pessoas interessadas em crescer junto. “A tendência é conviver”, enfatizou, mencionando as plataformas de disponibilização de imóveis residenciais e espaços para ocupação de curto período, que permitem que as pessoas se aproximem; a tendência de compartilhamento de espaços comuns, pelo sistema pay per use; e as mudanças no ambiente de trabalho, no qual a remuneração acaba não sendo tão relevante quanto o próprio ambiente e a comunhão de propósitos, objetivos e ideais. “É uma transformação social importante”, frisou.         A seguir, explanou acerca das experiências de coworking, coliving, Airbnb e de residencial para idosos, esclarecendo os reflexos jurídicos dessas modalidades de contratação em variadas circunstâncias. Ele explicou que coworking é a cessão de espaço para trabalho por horas, dias ou períodos, com fornecimento concomitante de uma variada gama de serviços e facilidades. E conceituou coliving como o compartilhamento da residência para moradia, lembrando que deve haver tratamento diferenciado em relação aos empreendimentos especificamente construídos para esse fim, que pode se equiparar à hospedagem. Sobre o Airbnb, esclareceu que o aplicativo promove conexão de pessoas a espaços onde elas podem ficar e a coisas que elas podem fazer no mundo todo. E explicou que, a depender das circunstâncias, pode ser equiparado a hospedagem, locação para temporada ou locação residencial.                    imprensatj@tjsp.jus.br
25/09/2018 (00:00)
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